TSTEDCiv-RR 1565-61.2015.5.02.0076
Fundação padre anchieta: aplicação do artigo 19 do adct
- Direito do Trabalho
- Fundação padre anchieta
- Aplicação do artigo 19 do adct
- Estabilidade
- Decisão do STF
- Esclarecimentos
- Cargo de Confiança
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 19 DO ADCT. ESTABILIDADE. DECISÃO DO STF - RE 716378/SP. TEMA Nº 545 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA Nº 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. ESCLARECIMENTOS. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, sem atribuir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Cargo de Confiança; Nulidade