STJAgInt no AREsp 2.873.540
Plano de saúde: negativa de cobertura
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Negativa de cobertura
- Tratamento de hidroterapia
- Ausência de omissão no acórdão recorrido
- Fundamentação suficiente
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO DE HIDROTERAPIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Não há violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem aprecia de forma clara e fundamentada a controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente, não estando obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais invocados se já encontrou motivo suficiente para decidir.
2. A Corte de origem, com base na interpretação das cláusulas contratuais e na análise do conjunto fático-probatório, concluiu pela abusividade da negativa de cobertura de tratamento de hidroterapia, por inexistir exclusão contratual expressa e por se tratar de procedimento indispensável à saúde da beneficiária.
3. A revisão dessas conclusões demandaria o reexame de provas e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.