STFRcl 79.031 AgR
ADI nºs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305: pretensão de anulação de decisão de recebimento de denúncia
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- ADI nºs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305
- Pretensão de anulação de decisão de recebimento de denúncia
- Ausência de aderência estrita
- Utilização da reclamação como sucedâneo recursal
- Inviabilidade
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Direito processual penal. ADI nºs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305. Pretensão de anulação de decisão de recebimento de denúncia. Ausência de aderência estrita. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Inviabilidade. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento do agravo regimental.
1. Não subsiste o agravo regimental quando não há ataque específico a todos os fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, do RISTF.
2. Agravo regimental do qual não se conhece.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.6.2025 a 30.6.2025.