TSTAg-RRAg 1001217-50.2019.5.02.0443
Diferenças salariais por desvio de função: óbice da súmula 126 do TST
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais por desvio de função
- Óbice da súmula 126 do TST
- Matéria constante do agravo de instrumento
- Mantém-se a decisão recorrida
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamante contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 2. Cinge-se a controvérsia a respeito da caracterização de desvio de função apta a gerar o pagamento de diferenças salariais. 3. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 4. No caso em exame, o Tribunal Regional revela que "o conjunto fático-probatório que contempla os autos não aponta para o efetivo exercício de função estranha à condição pessoal do recorrente". 5. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 6. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Horas Extras; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Diferenças por Desvio de Função