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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001217-50.2019.5.02.0443

Diferenças salariais por desvio de função: óbice da súmula 126 do TST

Relator(a): Morgana de Almeida

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamante contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 2. Cinge-se a controvérsia a respeito da caracterização de desvio de função apta a gerar o pagamento de diferenças salariais. 3. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 4. No caso em exame, o Tribunal Regional revela que "o conjunto fático-probatório que contempla os autos não aponta para o efetivo exercício de função estranha à condição pessoal do recorrente". 5. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 6. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Horas Extras; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Diferenças por Desvio de Função

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