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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 20649-32.2017.5.04.0752

Inexistência de omissão: impossibilidade de prequestionamento de questões de mérito não examinadas

Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PREQUESTIONAMENTO DE QUESTÕES DE MÉRITO NÃO EXAMINADAS. VÍCIO PROCESSUAL QUE OBSTOU O JULGAMENTO DOS TEMAS SUSCITADOS NO AGRAVO INTERNO. Embargos de declaração opostos contra acórdão em que não conhecido o agravo interno, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática agravada, com incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST. A parte Embargante insiste no exame de questões relativas aos valores arbitrados a título de indenização por danos moral e material, à pensão vitalícia, ao percentual de incapacidade, ao alegado julgamento ultra ou extra petita e à proporcionalidade do montante condenatório. Todavia, no acórdão embargado consignou-se expressamente que os óbice da ausência de dialeticidade não foram ultrapassados nas razões do agravo interno, circunstância que impediu o exame dos temas de mérito nele suscitados. Inexistindo julgamento de mérito no acórdão embargado, não há omissão quanto às matérias cuja análise ficou obstada pelo não conhecimento do recurso. O prequestionamento pretendido não autoriza a rediscussão da causa, tampouco supre vício processual que impediu o conhecimento do agravo. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Indenização por Dano Material; Acidente de Trabalho; Pensão Vitalícia; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Valor Arbitrado

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