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Jurisprudências

STFARE 1.567.190 AgR

Matéria criminal: crime contra o sistema financeiro

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Penal
  • Matéria criminal
  • Crime contra o sistema financeiro
  • Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal
  • Ofensa reflexa
  • Óbice da Súmula nº 279 do STF
  • Alegação de prescrição

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Crime contra o sistema financeiro. Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Alegação de prescrição. Não ocorrência. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Regimental não provido.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025.

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