STFARE 1.567.190 AgR
Matéria criminal: crime contra o sistema financeiro
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Matéria criminal
- Crime contra o sistema financeiro
- Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal
- Ofensa reflexa
- Óbice da Súmula nº 279 do STF
- Alegação de prescrição
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Crime contra o sistema financeiro. Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Alegação de prescrição. Não ocorrência. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Regimental não provido.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025.