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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no RHC 224.676

Roubo majorado: imprestabilidade da prova

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. IMPRESTABILIDADE DA PROVA. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A questão relativa à suposta imprestabilidade da prova, que, no entender da defesa, não guarda relação com o crime apurado, não foi previamente debatida na origem, de maneira que, ante a ausência de delineamento fático pelo Tribunal de origem impede o exame desse tema pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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