TSTAg-AIRR 0101005-86.2021.5.01.0063
Percepção de gratificação de função por mais de 10 anos ininterruptos
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Percepção de gratificação de função por mais de 10 anos ininterruptos
- Incorporação
- Previsão em norma interna
- Decisão regional em harmonia com a súmula 372, i, do TST
- Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POR MAIS DE 10 ANOS ININTERRUPTOS. INCORPORAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A SÚMULA 372, I, DO TST. O Regional, com esteio no conjunto probatório dos autos (Súmula 126 do TST), concluiu que existe norma interna da reclamada que prevê expressamente a incorporação ao salário da Gratificação por Representação de Exercício de Cargo de Chefia –GREC, recebida por mais de dez anos. Constatou-se, ainda, que a norma interna foi incorporada ao contrato de trabalho do reclamante, não podendo ser alterada para condições menos vantajosas, na esteira da diretriz da Súmula 51, I, do TST. Tal como proferida, a decisão recorrida manifesta plena harmonia com a diretriz da Súmula 372, I, do TST. Precedentes do TST envolvendo a mesma reclamada. Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de outubro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator