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Jurisprudências

STFARE 1.599.558 AgR

Direito Penal e Processual Penal

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agravo no Recurso Extraordinário intempestivo. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da intempestividade do recurso extraordinário.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.

III. Razões de decidir

3. Os argumentos deduzidos pelo agravante não se mostraram aptos a infirmar a decisão agravada.

4. A decisão agravada na origem foi publicada em 10.11.2025, tendo o agravo no recurso extraordinário sido interposto somente em 1º.12.2025. Dessa forma, ele é inadmissível, porquanto intempestivo, visto que foi interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias estabelecido no art. 1.003, § 5º, do CPC/2015 e no art. 798 do CPP.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.

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