STJAgRg no AgRg no HC 894.454
Roubo majorado: participação de menor importância
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Processo Penal
- Roubo majorado
- Participação de menor importância
- Manutenção da prisão preventiva na sentença
- Suficiência de cautelares diversas
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTO NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NA SENTENÇA. SUFICIÊNCIA DE CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte admite o processamento de habeas corpus substitutivo do recurso ordinário quando impetrado contra acórdão de Tribunal de Justiça ou regional que denegue a ordem, desde que haja manifestação prévia do órgão de segundo grau acerca da flagrante ilegalidade ou abuso de poder atentatórios a direito de locomoção do paciente.
2. A questão controvertida não foi analisada anteriormente neste âmbito superior. Consiste na avaliação da negativa do apelo em liberdade, diante de nova situação jurídica reconhecida na sentença.
3. Embora a gravidade concreta dos roubos revele a periculosidade social de seus autores, no caso do sentenciado, e considerando que sua participação foi reconhecida como de menor importância, é cabível a substituição da prisão preventiva por medidas menos severas (art. 282, II, do CPP), igualmente eficazes para evitar a reiteração delitiva.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.