TSTEDCiv-Ag-Emb 0010469-11.2019.5.03.0106
Execução: aquisição de imóvel na pendência de reclamação trabalhista
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Execução
- Aquisição de imóvel na pendência de reclamação trabalhista
- Fraude à execução
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXECUÇÃO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NA PENDÊNCIA DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. FRAUDE À EXECUÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 188.654,60), no importe de R$ 1.886,55 ¿ mil oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 23 de março de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator