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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 21909-31.2016.5.04.0025

Dispensa discriminatória: adoção de critério discriminatório

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ADOÇÃO DE CRITÉRIO DISCRIMINATÓRIO. DEMISSÃO DE EMPREGADOS JÁ APOSENTADOS E QUE CONTINUAVAM TRABALHANDO OU COM TEMPO PARA A APOSENTADORIA. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 4º, INCISO II, DA LEI Nº 9.029/95. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA EM R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS). VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS NÃO VERIFICADA. Cinge-se a controvérsia a saber sobre o direito do reclamante ao pagamento da indenização, de forma dobrada, prevista no art. 4º, inciso II, da Lei nº 9.029/95, e da indenização por danos morais em face de dispensa discriminatória. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi provido o recurso de revista interposto pelo reclamante para condenar a reclamada ao pagamento das referidas indenizações. Com efeito, constatou-se que o parâmetro utilizado para efetivar a dispensa (empregado aposentado ou próximo da aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social) possui natureza discriminatória, tendo sido admitida por esta Corte a invalidade de cláusulas dos planos de demissão voluntária de empresas estatais especificamente direcionadas aos empregados já aposentados ou em vias de aposentadoria por idade. No mesmo sentido, citam-se julgados recentes desta Corte, inclusive desta Terceira Turma, envolvendo questão idêntica e com a mesma reclamada CEEE-G. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Dispensa Discriminatória; Negativa de Prestação Jurisdicional

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