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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101066-72.2023.5.01.0031

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional de insalubridade

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Adicional de insalubridade
  • Ruído
  • Ausência de transcrição do trecho do acórdão regional
  • Intervalo intrajornada
  • Ausência de pré-assinalação

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – RUÍDO – AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL – ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Não se conhece da insurgência quando a parte deixa de transcrever o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, descumprindo o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno não provido. INTERVALO INTRAJORNADA – AUSÊNCIA DE PRÉ-ASSINALAÇÃO – ÔNUS DA PROVA – SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional registrou que os controles de jornada não continham a pré-assinalação do intervalo intrajornada e que a reclamada não produziu prova capaz de demonstrar a fruição integral do período de descanso. Nesse contexto, a distribuição do ônus da prova observou o art. 74, § 2º, da CLT e a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, inexistindo pré-assinalação do intervalo, inverte-se para o empregador o dever de comprovar sua concessão. Incólumes os dispositivos legais apontados como violados, incidindo, ainda, o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido. DANO MORAL – ASSÉDIO MORAL – VALOR DA INDENIZAÇÃO– SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, com base no conjunto probatório, consignou que restou comprovado o assédio moral, caracterizado pela proibição de utilização do banheiro, pelas perseguições praticadas pelas superiores hierárquicas e pelo abalo emocional evidenciado, inclusive, durante a audiência, concluindo pela presença do dano, do ato ilícito e do nexo causal. Assim, há que se manter a indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00, por se mostrar compatível com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não se verificando manifesta exorbitância, como alegado, a justificar a intervenção desta Corte. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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