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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no HC 1.033.455

Crime contra a administração pública: trancamento do inquérito

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Direito Administrativo
  • Crime contra a administração pública
  • Trancamento do inquérito
  • Denúncia já oferecida
  • Alegação de ausência de justa causa e cerceamento de defesa
  • Matérias não examinadas na origem
  • Supressão de instância

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PEDIDO DE EXTENSÃO. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO. DENÚNCIA JÁ OFERECIDA. PEDIDO PREJUDICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Este habeas corpus foi impetrado com o objetivo de estender os efeitos do RHC n. 198.589/BA, por meio do qual se determinou o trancamento do inquérito policial, tendo em vista o excesso de prazo das investigações. Com o oferecimento da denúncia, não há que se falar em trancamento das investigações por excesso de prazo, de maneira que o pleito de extensão dos efeitos está prejudicado.

2. As demais questões apresentadas neste agravo regimental não foram apresentadas pelo agravante ao Tribunal de origem, de maneira que, eventual manifestação do Superior Tribunal de Justiça sobre o mérito das alegações defensivas implica indevida supressão de instância.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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