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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 0020510-41.2023.5.04.0018

Anistia: promoções concedidas em caráter linear e geral

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Anistia
  • Promoções concedidas em caráter linear e geral
  • Efeitos financeiros
  • Omissão não caracterizada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. PROMOÇÕES CONCEDIDAS EM CARÁTER LINEAR E GERAL. EFEITOS FINANCEIROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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