TSTEDCiv-Ag-RR 0020510-41.2023.5.04.0018
Anistia: promoções concedidas em caráter linear e geral
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Anistia
- Promoções concedidas em caráter linear e geral
- Efeitos financeiros
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. PROMOÇÕES CONCEDIDAS EM CARÁTER LINEAR E GERAL. EFEITOS FINANCEIROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator