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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 240.253

Tráfico de drogas: requisitos da prisão preventiva e consectários

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA E CONSECTÁRIOS. INVIÁVEL A REITERAÇÃO DO PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Quanto aos fundamentos da prisão preventiva, à possibilidade de substituição da custódia por medidas cautelares diversas da prisão e à violação do princípio da homogeneidade, verifica-se que tais alegações foram objeto do HC n. 1.097.115/SP, razão pela qual inviável a reiteração do pedido, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

2. As eventuais condições pessoais favoráveis são fatores que não garantem a revogação da prisão processual se estiverem presentes os requisitos da custódia cautelar.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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