TSTAg-RR 1000219-96.2018.5.02.0482
Horas extras: trabalho externo
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Trabalho externo
- Impossibilidade de controle da jornada
- Ônus da prova
- Comissão
- Controle de Jornada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE CONHECIDO E PROVIDO – HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. ÔNUS DA PROVA – RECURSO DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICADAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST E DOS ARTIGOS 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. A Agravante não impugna especificadamente os fundamentos apresentados, na decisão agravada, para dar provimento ao Recurso de Revista do Reclamante, não sendo possível o conhecimento do Agravo Interno. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.
Indexação
Comissão; Trabalho Externo; Controle de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova