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Jurisprudências

TSTAg-RR 1000219-96.2018.5.02.0482

Horas extras: trabalho externo

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Trabalho externo
  • Impossibilidade de controle da jornada
  • Ônus da prova
  • Comissão
  • Controle de Jornada

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE CONHECIDO E PROVIDO – HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. ÔNUS DA PROVA – RECURSO DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICADAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST E DOS ARTIGOS 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. A Agravante não impugna especificadamente os fundamentos apresentados, na decisão agravada, para dar provimento ao Recurso de Revista do Reclamante, não sendo possível o conhecimento do Agravo Interno. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.

Indexação

Comissão; Trabalho Externo; Controle de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova

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