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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 365-28.2016.5.11.0401

Irregularidade de representação e ilegitimidade processual

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO RECONHECIDA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO E ILEGITIMIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA ENTRE OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS E O DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL INDICADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. NÍTIDO INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. No caso, consta no julgado principal a análise de que o agravo de petição não foi conhecido porque verificado que os advogados subscritores não mais possuem poderes para atuar nos autos e de que não se extrai da discussão sobre regularidade de representação qualquer violação direta ao artigo 114, I, da Constituição Federal, afeto à competência material da Justiça do Trabalho. Assim, ante a impertinência da alegação de violação ao texto constitucional e do teor da Súmula 266/TST, reputou-se inviável o processamento do agravo das partes. Diante dos fundamentos apresentados nos embargos de declaração, verifica-se a clara intenção dos embargantes de procrastinar o adequado trâmite do feito. Assim, inexiste omissão no julgado, sobressaindo-se o caráter protelatório da medida. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.

Indexação

Honorários Advocatícios; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desvio de Função e Reenquadramento

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