Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0000509-79.2021.5.09.0660
Horas extras: trabalho externo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Trabalho externo
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. SÚMULA 126 DO TST. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 9 de outubro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
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