TSTEDCiv-Ag-AIRR 11928-10.2019.5.18.0016
Omissão: as matérias sobre as quais a Parte Embargante alega ter havido omissão
- Direito do Trabalho
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- As matérias sobre as quais a Parte Embargante alega ter havido omissão
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. As matérias sobre as quais a Parte Embargante alega ter havido omissão – "ilicitude da prova emprestada utilizada nos autos" e "não enquadramento do obreiro na jornada especial prevista no art. 227 da CLT- foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Provas; Operador de Telemarketing