Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Pedido de absolvição. Alegação de que a condenação está fundamentada em confissão informal, em que não assegurado o direito ao silêncio, e em provas que dela derivaram. Inocorrência. Agravo improvido.
I. Caso em exame
1. Condenado por organização criminosa alega que a condenação está fundamentada em confissão informal e em provas derivadas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade a autorizar a absolvição do paciente.
III. Razões de decidir
3. Apesar de verificar que a confissão informal se deu sem o aviso de Miranda, há provas totalmente independentes nos autos que sustentam a condenação.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e determinou a comunicação ao Juízo de primeiro grau, ao TJSP e ao STJ, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.