TSTEDCiv-RR 12580-03.2015.5.01.0481
Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Turno Ininterrupto de Revezamento; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios; Ônus da Prova