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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 12580-03.2015.5.01.0481

Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida

Relator(a): Luiz José Dezena da Silva

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Ausência de omissão no julgado
  • Mero inconformismo com a decisão proferida
  • Indenização por Dano Moral
  • Horas Extras
  • Multa do Artigo 467 da CLT
  • Turno Ininterrupto de Revezamento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Turno Ininterrupto de Revezamento; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios; Ônus da Prova

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