TSTEDCiv-Ag-AIRR 11599-14.2021.5.15.0015
Plano de saúde: manutenção
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Manutenção
- Transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido
- Omissão, contradição ou obscuridade não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. Embargos de declaração em que se alega omissões, contradições e obscuridades, além da necessidade de prequestionamento da questão relativa à observância do que dispõe o art. 896, §1°-A, I, da CLT pela ora embargante. 2. As hipóteses que autorizam a oposição de embargos declaratórios são aquelas listadas nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC, referentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 3. No caso, o acórdão embargado foi expresso no sentido de que a parte autora não atendeu ao pressuposto previsto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, na medida em que realizou a transcrição integral do acórdão recorrido, sem destaques. 3. Verifica-se, assim, que a decisão embargada não se ressente de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.