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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.571.751

Exploração de petróleo e gás natural: repasse de royalties

Relator(a): Benedito Gonçalves

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL. REPASSE DE ROYALTIES. CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO. ORIGEM DOS HIDROCARBONETOS. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.

2. Inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois o acórdão enfrentou as questões essenciais, afastando a alegada negativa de prestação jurisdicional.

3. No mérito, "conforme entendimento da Primeira Turma deste Tribunal, a distribuição dos royalties pela exploração de petróleo e de gás natural depende da origem do hidrocarboneto que percorre as instalações de extração e transporte, de modo que os municípios que movimentam gás natural ou petróleo de origem terrestre não fazem jus aos royalties da lavra marítima quando não realizam diretamente essa exploração" (AgInt no REsp n. 1.992.403/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, relator para acórdão Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 9/4/2024, DJe de 7/5/2024).

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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