TSTEDCiv-Ag-ARR 668-37.2014.5.09.0411
Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Duração do Trabalho
- Intervalo Intrajornada
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Juros
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Duração do Trabalho; Intervalo Intrajornada; Liquidação / Cumprimento / Execução; Juros; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional; Dedução / Abatimento de Horas Extras