TSTAIRR 11256-22.2020.5.03.0036
Responsabilidade solidária: grupo econômico
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade solidária
- Grupo econômico
- Indenização por dano moral
- Limitação de uso do banheiro r$5.000,00
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que, para a configuração de grupo econômico, não basta a mera situação de coordenação entre as empresas, sendo necessária a presença de relação hierárquica entre elas, de efetivo controle de uma empresa sobre as outras, e que o simples fato de haver sócios em comum não implica, por si só, o reconhecimento do grupo econômico. Contudo, no caso em exame é possível constatar do acórdão regional que as provas dos autos demonstraram a sujeição ao mesmo centro decisório e a existência de hierarquia entre as empresas, o que viabilizou o reconhecimento da responsabilidade solidária entre as executadas, conforme jurisprudência desta Corte. Assim, entendimento contrário ao exposto pela Corte de origem ensejaria o revolvimento da valoração das provas e dos fatos dos autos, diligência vedada nos termos da Súmula nº 126 do TST. Precedentes específicos . Agravo de instrumento a que se nega provimento . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LIMITAÇÃO DE USO DO BANHEIRO R$5.000,00. À luz dos fatos e provas presentes nos autos, a Corte Regional consignou que não havia disponibilização de instalações sanitárias e espaços adequados para refeição, concluindo que não se poderia afastar a culpa da reclamada pelo dano moral causado, em decorrência da condição degradante a que submetido foi o reclamante. Para se adotar entendimento diverso da decisão do Tribunal Regional, ter-se-ia que proceder à revisão do conjunto fático-probatório, conduta incompatível na atual fase do processo (Súmula nº 126 desta Corte). Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Limitação de Uso do Banheiro