TSTRRAg 1593-47.2016.5.05.0161
Vigência da lei n. 13.467/2017: avanço de nível
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Vigência da lei n. 13.467/2017
- Avanço de nível
- Promoção por merecimento decorrente da norma interna "302-25-12/1994"
- Prescrição parcial
- Demanda proposta antes da vigência da lei n. 13.467/2017
- Horas Extras
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. AVANÇO DE NÍVEL. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO DECORRENTE DA NORMA INTERNA "302-25-12/1994". PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA N. 452 DO TST. DEMANDA PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Uma vez que a demanda foi proposta em 22/11/2016, antes da vigência da Lei n. 13.467/2017, incide na hipótese a Súmula n. 452 do TST, vigente à época, segundo a qual, "tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês". Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ. PREJUDICADO. Em razão do provimento dado ao recurso de revista interposto pelo autor, com determinação de retorno dos autos ao TRT de origem, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pela ré. Prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista interposto pelo autor, por contrariedade à Sumula n. 452 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, declarando que é quinquenal parcial a prescrição aplicável ao pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da norma 302-25-12/1994 (avanço de nível), determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para que prossiga no julgamento da pretensão; e II - julgar prejudicado o agravo de instrumento interposto pela ré.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prescrição; Honorários Advocatícios; Sobrestamento; Gratificação de Férias; Contribuições Previdenciárias