TSTAg-AIRR 0000274-39.2016.5.05.0195
Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: execução
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
- Execução
- Verbas indenizatórias
- Integração do aviso prévio
- Isenção da contribuição previdenciária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. VERBAS INDENIZATÓRIAS. INTEGRAÇÃO DO AVISO PRÉVIO. ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte pugnou em suas razões recusais apenas quanto ao tema da isenção do depósito recursal às entidades filantrópicas e do benefício da justiça gratuita, matéria que não foi devolvida a esta Corte Superior, não impugnando, assim, os fundamentos nucleares da decisão agravada, consistente na inobservância dos requisitos inscritos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT e na ausência de prequestionamento da matéria jurídica. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 19 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator