STFARE 1.554.714 AgR
Roubo: cerceamento de defesa
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Constitucional
- Roubo
- Cerceamento de defesa
- Interceptações telefônicas
- Validade
- Materialidade e autoria
- Repercussão geral
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Roubo. Cerceamento de defesa. Interceptações telefônicas. Validade. Materialidade e autoria. Repercussão geral. Ausência de fundamentação.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve a sentença condenatória.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. A petição de recurso extraordinário não apresentou fundamentação quanto à repercussão geral das questões constitucionais discutidas, o que não atende ao disposto no art. 1.035, § 2º, do CPC.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.