Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.988.249

ICMS: aquisição de combustíveis, lubrificantes, pneus e materiais

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Processo Civil
  • Direito Tributário
  • ICMS
  • Aquisição de combustíveis, lubrificantes, pneus e materiais
  • Empresa de transporte de cargas (frete)
  • Creditamento de ICMS
  • Vícios do art. 1.022 do CPC/2015
  • Pretensão de rejulgamento do recurso

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, PNEUS E MATERIAIS. EMPRESA DE TRANSPORTE DE CARGAS (FRETE). CREDITAMENTO DE ICMS. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos.

2. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, não acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.