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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001230-56.2014.5.02.0465

Execução: responsabilidade subsidiária

Ementa

AGRAVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA ESTRANHA AO RECURSO INTERPOSTO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. 1. Na hipótese, o feito está em fase de execução e foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema " responsabilidade subsidiária. Benefício de ordem ". 2. Todavia, no agravo interno, o ente público articula insurgência relativa à " configuração da responsabilidade subsidiária. Ônus da prova ", matéria estranha ao recurso interposto e que diz respeito à fase de conhecimento. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Benefício de Ordem

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