TSTAg-AIRR 1001230-56.2014.5.02.0465
Execução: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Responsabilidade subsidiária
- Ônus da prova
- Matéria estranha ao recurso interposto
- Dialeticidade inobservada
- Benefício de ordem "
Ementa
AGRAVO DO ESTADO DE SÃO PAULO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA ESTRANHA AO RECURSO INTERPOSTO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. 1. Na hipótese, o feito está em fase de execução e foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema " responsabilidade subsidiária. Benefício de ordem ". 2. Todavia, no agravo interno, o ente público articula insurgência relativa à " configuração da responsabilidade subsidiária. Ônus da prova ", matéria estranha ao recurso interposto e que diz respeito à fase de conhecimento. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Benefício de Ordem