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Jurisprudências

STJHC 859.980

Tráfico de drogas: busca domiciliar

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Busca domiciliar
  • Nulidade
  • Desclassificação para uso próprio
  • Impossibilidade

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, com pedido de desclassificação para uso próprio, alegando, em igual sede, ilicitude das provas obtidas em busca domiciliar não autorizada.

2. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais manteve a condenação do paciente por tráfico de drogas, rejeitando a alegação de nulidade das provas obtidas na busca domiciliar, considerando que houve justa causa para o ingresso na residência.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a desclassificação do crime de tráfico de drogas para uso próprio, bem como se procede a alegação de ilicitude das provas obtidas em busca domiciliar não autorizada.

4. Outra questão é verificar se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão do habeas corpus de ofício, considerando a quantidade de droga apreendida e os depoimentos que indicam o envolvimento do paciente com o tráfico.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A busca domiciliar foi considerada válida, pois houve justa causa para o ingresso na residência, com base em denúncias anônimas e investigações que culminaram em flagrante.

6. A desclassificação do crime de tráfico para uso próprio não procede, pois a quantidade de droga apreendida e os depoimentos indicam a destinação mercantil do entorpecente.

7. O habeas corpus não é conhecido, pois não se presta à apreciação de alegações que demandam revolvimento do conjunto fático-probatório, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Ordem não conhecida.

Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar é válida quando há justa causa para o ingresso, baseada em denúncias e investigações. 2. A desclassificação do crime de tráfico para uso próprio é inviável quando a quantidade de droga e os depoimentos indicam destinação mercantil. 3. O habeas corpus não se presta à revisão de provas, salvo em casos de flagrante ilegalidade."

Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, art. 33; Código Penal, art. 141, II.

Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10/06/2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 27/03/2020.

Tese

"1. A busca domiciliar é válida quando há justa causa para o ingresso, baseada em denúncias e investigações. 2. A desclassificação do crime de tráfico para uso próprio é inviável quando a quantidade de droga e os depoimentos indicam destinação mercantil. 3. O habeas corpus não se presta à revisão de provas, salvo em casos de flagrante ilegalidade."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, não conhecer do pedido, nos termos do voto do Sr. Ministro Ribeiro Dantas, que lavrará o acórdão . Votaram com o Sr. Ministro Ribeiro Dantas os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto. Votou vencida a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

(VOTO VENCIDO) (MIN. DANIELA TEIXEIRA) "[...] em se tratando da apreensão de 20 gramas de maconha, não se pode cogitar, na forma da jurisprudência desta Corte, da tipificação do delito na modalidade 'ter em depósito', sendo, portanto, situação para concessão da ordem de ofício. Efetivamente, considerando o princípio do in dubio pro reo, há de prevalecer a alegação do paciente de que seria usuário de drogas, respaldada pela quantidade apreendida".

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