TSTAIRR 0000791-23.2024.5.12.0016
Manutenção do plano de saúde: ausência de omissão
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Manutenção do plano de saúde
- Ausência de omissão
- Indeferimento de prova testemunhal
- Doença ocupacional
- Nexo de causalidade e concausalidade afastados por laudo pericial
- Natureza congênita e degenerativa da moléstia
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. ARTIGO 30 DA LEI 9.656/1998. TESE INOVATÓRIA NÃO VEICULADA NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ARTIGOS 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 832 DA CLT E 489 DO CPC. O Colegiado de origem entregou a prestação jurisdicional de forma expressa, suficiente e fundamentada, demonstrando que o pedido de manutenção do plano de saúde estava calcado na alegada doença ocupacional. Concluindo a perícia e as instâncias ordinárias pela origem congênita e degenerativa da moléstia, e pela total ausência de nexo causal ou concausal, o indeferimento da pretensão restou devidamente motivado. Ademais, a invocação do direito fundado no artigo 30 da Lei 9.656/1998 apenas em embargos de declaração consubstancia indevida inovação recursal, insuscetível de acolhimento ou de gerar omissão no julgado. Agravo de instrumento não provido. 2 - PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE E CONCAUSALIDADE AFASTADOS POR LAUDO PERICIAL. NATUREZA CONGÊNITA E DEGENERATIVA DA MOLÉSTIA. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL (ARTIGOS 765 DA CLT E 370 DO CPC). ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O indeferimento da produção de prova testemunhal insere-se no poder de direção processual conferido ao magistrado pelos artigos 765 da CLT e 370 do CPC, competindo-lhe indeferir diligências inúteis ou desnecessárias quando o conjunto probatório constante dos autos for suficiente para a formação do livre convencimento motivado. Constatado pela perícia médica que o quadro patológico na coluna decorre de fatores congênitos (espinha bífida oculta) e degenerativos preexistentes, sem relação de causa ou concausa com o trabalho, e tendo o perito acolhido a descrição fática das funções narrada pela própria reclamante, revela-se despicienda a oitiva de testemunhas. A pretensão recursal de reconhecer nulidade processual ou infirmar o contexto técnico demandaria o revolvimento de fatos e provas, expediente obstado pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora