STFARE 1.579.159 AgR
Contribuição de intervenção no domínio econômico
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Contribuição de intervenção no domínio econômico
- Cide
- Dedução de valores pagos via parcelamento
- Necessidade de análise de legislação infraconstitucional
- Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório
Ementa
Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contribuição de intervenção no domínio econômico - CIDE. Dedução de valores pagos via parcelamento. Necessidade de análise de legislação infraconstitucional. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental oposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a dedução de valores da CIDE Combustíveis, pagos via parcelamento, dos valores relativos ao PIS e à COFINS.
III. Razões de decidir
3. A análise da divergência demandaria o reexame de legislação infraconstitucional e revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada, nos termos das Súmulas 279 e 280/STF.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo Regimental Não Provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.