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Jurisprudências

STFARE 1.579.159 AgR

Contribuição de intervenção no domínio econômico

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Tributário
  • Direito Constitucional
  • Contribuição de intervenção no domínio econômico
  • Cide
  • Dedução de valores pagos via parcelamento
  • Necessidade de análise de legislação infraconstitucional
  • Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório

Ementa

Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contribuição de intervenção no domínio econômico - CIDE. Dedução de valores pagos via parcelamento. Necessidade de análise de legislação infraconstitucional. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Trata-se de agravo regimental oposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a dedução de valores da CIDE Combustíveis, pagos via parcelamento, dos valores relativos ao PIS e à COFINS.

III. Razões de decidir

3. A análise da divergência demandaria o reexame de legislação infraconstitucional e revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada, nos termos das Súmulas 279 e 280/STF.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo Regimental Não Provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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