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Jurisprudências

TSTARR 1000678-91.2017.5.02.0431

Dispensa discriminatória: indenização por dano moral

Relator(a): Maria Helena Mallmann

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Dispensa discriminatória
  • Indenização por dano moral
  • Prescrição parcial
  • Reajustes salariais previstos em norma coletiva
  • Diferenças
  • Reajuste Salarial

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. O Tribunal Regional, valorando a prova, reformou a decisão de procedência, sob o fundamento de que não ficou comprovada a discriminação na dispensa da autora, seja por idade ou doença. Constou a existência de Acordo Coletivo de Trabalho prevendo demissões por questões econômicas, indicando que as demissões não foram uma decisão unilateral do empregador. Nesse contexto, não se vislumbra nenhuma ilegalidade na dispensa da autora, demandando entendimento contrário o reexame da prova, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO PARCIAL. REAJUSTES SALARIAIS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. DIFERENÇAS. O Tribunal Regional manteve a decisão de improcedência do pedido de diferenças salariais, sob o fundamento de que o reajuste estava previsto em norma coletiva de 1995, sendo aplicável a prescrição total, nos termos da Súmula nº 294 do TST. Decisão proferida em descompasso com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que em casos de pedido de diferenças salariais decorrentes de reajustes previstos em norma coletiva, a prescrição aplicável é a parcial, visto que a situação não configura alteração contratual, mas descumprimento do pactuado, renovando-se a lesão a cada mês, hipótese distinta da Súmula 294 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - negar provimento ao agravo de instrumento da reclamante; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "PRESCRIÇÃO PARCIAL. REAJUSTES SALARIAIS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. DIFERENÇAS" por má-aplicação da Súmula 294 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição total declarada e devolver os autos à Vara do Trabalho de origem, para que prossiga no julgamento do mérito da pretensão de diferenças decorrentes de reajustes salariais, como entender de direito.

Indexação

Dispensa Discriminatória; Reajuste Salarial

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