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Jurisprudências

STJHC 975.368

Prisão temporária: latrocínio tentado

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Prisão temporária
  • Latrocínio tentado
  • Roubo majorado
  • Imprescindibilidade para as investigações
  • Fundadas razões de autoria ou participação
  • Paciente foragido

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO TEMPORÁRIA. LATROCÍNIO TENTADO. ROUBO MAJORADO. IMPRESCINDIBILIDADE PARA AS INVESTIGAÇÕES. FUNDADAS RAZÕES DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO. PACIENTE FORAGIDO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. Ordem denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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