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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20115-49.2021.5.04.0461

Limbo previdenciário trabalhista: não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMBO PREVIDENCIÁRIO TRABALHISTA. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "limbo previdenciário", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a matéria pacificada no âmbito do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Rescisão do Contrato de Trabalho

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