TSTAg-AIRR 20115-49.2021.5.04.0461
Limbo previdenciário trabalhista: não reconhecimento
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Limbo previdenciário trabalhista
- Não reconhecimento
- Rescisão do Contrato de Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMBO PREVIDENCIÁRIO TRABALHISTA. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "limbo previdenciário", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a matéria pacificada no âmbito do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Rescisão do Contrato de Trabalho