Jurisprudências
STFHC 254.522 AgR
Roubo qualificado, extorsão qualificada e constrangimento ilegal
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Militar
- Roubo qualificado, extorsão qualificada e constrangimento ilegal
- Pretendida aplicação de lei nova mais benéfica
- Supressão de instância
- Condenação sem trânsito em julgado
- Afastamento da competência do juízo das execuções
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL MILITAR. ROUBO QUALIFICADO, EXTORSÃO QUALIFICADA E CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRETENDIDA APLICAÇÃO DE LEI NOVA MAIS BENÉFICA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONDENAÇÃO SEM TRÂNSITO EM JULGADO. AFASTAMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.