STFPet 13.594 AgR
Indeferimento: exame de questões estranhas aos julgados cuja extensão de efeitos se busca
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Processo Penal
- Indeferimento
- Decisão fundamentada
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em petição. Penal e processual penal. Pedido de extensão. Indeferimento. Exame de questões estranhas aos julgados cuja extensão de efeitos se busca. Decisão fundamentada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Falou, pelo agravante, a Dra. Danyelle da Silva Galvão. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.4.2025 a 6.5.2025.