TSTROT 1019932-38.2024.5.02.0000
Execução: atos executórios
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Atos executórios
- Pesquisa patrimonial
- Bloqueio de numerário depositado em conta bancária
- Existência de recurso próprio
- Inadequação da via eleita
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ATOS EXECUTÓRIOS. PESQUISA PATRIMONIAL. BLOQUEIO DE NUMERÁRIO DEPOSITADO EM CONTA BANCÁRIA. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2. Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de bloqueio sobre conta bancária da empresa. O art. 5º, II, da Lei 12.016/2009 determina que não se concederá a segurança em casos de decisões judiciais que permitam a interposição de recurso com efeito suspensivo. Por sua vez, a jurisprudência desta Corte (Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2/TST) e do Supremo Tribunal Federal (Súmula 267) é pacífica no sentido de que não cabe mandado de segurança quando houver instrumento processual previsto em lei voltado à impugnação do ato dito coator. Em se tratando de decisão proferida na fase de cumprimento de sentença, a lei prevê a oposição de embargos à execução e, ainda, o agravo de petição (arts. 884, caput, e 897, "a", e § 1º, da CLT) como instrumentos processuais destinados à alegação das matérias indicadas no art. 525, § 1º, do CPC. Sobressai a ausência de interesse de agir para a ação mandamental, o que enseja a denegação da segurança na forma do art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e denegada a segurança, de ofício, por fundamento diverso.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, denegar a segurança, de ofício, por fundamento diverso. Brasília, 27 de agosto de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora