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Jurisprudências

STFARE 1.534.065 AgR

Fundamentos: verba honorária

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que desproveu o recurso extraordinário com agravo em razão da pertinência do Tema 339/RG, bem assim da vedação prevista na Súmula 279/STF e do necessário reexame prévio de norma federal.

2. Sem se insurgir contra todos esses óbices, a parte agravante pretende o provimento do agravo interno e, consequentemente, do extraordinário.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Discute-se a possibilidade de conhecimento de agravo interno quando não impugnados especificadamente todos fundamentos da decisão agravada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificadamente todos fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º).

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno não conhecido, com majoração da verba honorária.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e, nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majorou em 10% (dez por cento) a verba honorária anteriormente fixada, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.

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