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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-RR 0053900-51.1998.5.02.0012

Execução: penhora de 30% dos proventos de aposentadoria para pagamento de débito trabalhista

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA DE 30% DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA PARA PAGAMENTO DE DÉBITO TRABALHISTA. NATUREZA ALIMENTAR. ATO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. POSSIBILIDADE. GARANTIA À PARTE EXECUTADA DE RECEBIMENTO DE VALOR LÍQUIDO NÃO INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 17 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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