TSTEDCiv-RR-RR 0053900-51.1998.5.02.0012
Execução: penhora de 30% dos proventos de aposentadoria para pagamento de débito trabalhista
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Natureza alimentar
- Ato praticado na vigência do CPC de 2015
- Possibilidade
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA DE 30% DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA PARA PAGAMENTO DE DÉBITO TRABALHISTA. NATUREZA ALIMENTAR. ATO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. POSSIBILIDADE. GARANTIA À PARTE EXECUTADA DE RECEBIMENTO DE VALOR LÍQUIDO NÃO INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 17 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator