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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.020.339

Nulidade da cda: aplicabilidade

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA CDA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. APLICABILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. VERBETE N. 282/STF. INCIDÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTO BASILAR NÃO ATACADO. ENUNCIADO N. 283/STF. INCIDÊNCIA.

1. A alteração das premissas adotadas pela Corte a quo acerca da validade da CDA, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos. Incidência da Súmula n. 7/STJ.

2. O Tribunal de origem não dirimiu a contenda sob o enfoque da tese apresentada no especial apelo utilizada para justificar a nulidade do título pela existência de vício de lançamento, tampouco foram opostos embargos de declaração perante o Sodalício local para suprir eventual omissão. Portanto, à falta do necessário prequestionamento, incide o obstáculo do Enunciado n. 282/STF.

3. Inviável o conhecimento do recurso especial na hipótese em que a parte recorrente não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, esbarrando, pois, no obstáculo do Verbete n. 283/STF.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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