Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1223-64.2016.5.07.0015

Execução: obrigação de fazer imposta à executada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA À EXECUTADA. IMPLEMENTAÇÃO DAS PROMOÇÕES POR MÉRITO DEVIDAS AO AUTOR. OFENSA À COISA JULGADA. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NAS PROVAS DOS AUTOS E NA INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST. Este Relator explicitou, de forma clara e completa, que a decisão do Regional, relacionada à implementação das promoções por mérito devidas ao autor, está amparada na interpretação das diretrizes do título executivo judicial, motivo pelo qual aplicável a mesma ratio decidendi da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SbDI-2 desta Corte. Embargos de declaração desprovidos , em face da ausência de omissão a ser sanada na decisão embargada.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Gratificação de Função; Multa por ED Protelatórios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.