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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 20319-42.2017.5.04.0006

Política de orientação para melhoria: decisão de acordo com o entendimento fixado por esta corte superior no julgamento do irr-872-26.2012.5.04.0012

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Política de orientação para melhoria
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
  • Reintegração / Readmissão ou Indenização
  • Nulidade
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Honorários na Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA. DECISÃO DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO FIXADO POR ESTA CORTE SUPERIOR NO JULGAMENTO DO IRR-872-26.2012.5.04.0012. TEMA Nº 11 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos . II. No caso dos autos, a decisão encontra-se em consonância com a tese fixada por este Tribunal Superior em precedente qualificado, decorrente do julgamento do IRR-872-26.2012.5.04.0012, publicado no DEJT no dia 21/10/2022. Aplicam-se, ao caso, os óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, deferir a juntada da petição de seq. 57; conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reintegração / Readmissão ou Indenização; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho

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