STJHC 987.138
Participação em organização criminosa: operação tentáculos
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Médico e da Saúde
- Participação em organização criminosa
- Operação tentáculos
- Prisão preventiva
- Supressão de instância
- Gravidade concreta das ações delituosas
- Facção "os manos"
Ementa
HABEAS CORPUS. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. OPERAÇÃO TENTÁCULOS. PRISÃO PREVENTIVA. SITUAÇÃO ANÁLOGA À DAS CORRÉS QUE TIVERAM BENEFÍCIO CONCEDIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. GRAVIDADE CONCRETA DAS AÇÕES DELITUOSAS. FACÇÃO "OS MANOS". GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRISÃO DOMICILIAR. PROBLEMAS DE SAÚDE. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A SUBSTITUIÇÃO. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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