STFHC 253.513 AgR
Crime ambiental: destruição de vegetação do bioma mata atlântica
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Ambiental
- Crime ambiental
- Destruição de vegetação do bioma mata atlântica
- Writ sucedâneo de recurso ou revisão criminal
- Pleito de desclassificação e absolvição
- Inviabilidade
- Manifesta ilegalidade ou teratologia não identificadas
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. DESTRUIÇÃO DE VEGETAÇÃO DO BIOMA MATA ATLÂNTICA. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INTERPOSTO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO E ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS.
1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes.
2. A jurisprudência desta Suprema Corte é no sentido do não cabimento do habeas corpus para o reexame dos pressupostos de admissibilidade de recurso manejado perante outros tribunais. Precedentes.
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que o pleito de desclassificação da conduta imputada ao agente e de absolvição não é admitido, como regra geral, na via processualmente restrita do habeas corpus. Precedentes.
4. Agravo regimental conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.