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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.095.996

Princípio da unirrecorribilidade: concomitância com recurso especial

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. CONCOMITÂNCIA COM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, por ser substitutivo de recurso próprio e em razão de violação ao princípio da unirrecorribilidade.

2. Fato relevante. A defesa, além do habeas corpus, interpôs recurso especial contra o mesmo acórdão, que não foi admitido, tendo sido manejado agravo em recurso especial, pendente de processamento. No agravo, sustenta risco de execução e alega ilegalidades na dosimetria da pena e no regime prisional.

3. Decisão anterior. A decisão agravada deixou de conhecer do writ por ser sucedâneo recursal e por ofensa à unirrecorribilidade diante da impugnação simultânea por via recursal própria.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso próprio quando há impugnação simultânea por via recursal adequada contra o mesmo acórdão.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A orientação jurisprudencial dos Tribunais Superiores afasta o conhecimento de habeas corpus manejado como substitutivo de recurso próprio, impondo a observância das vias recursais adequadas. 6. É inviável a tramitação concomitante de recurso especial e habeas corpus contra o mesmo ato, sob pena de subversão do sistema recursal e violação ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. Habeas corpus não deve ser conhecido quando utilizado como substitutivo de recurso próprio. 2. Não se admite a impugnação simultânea por recurso próprio e habeas corpus contra o mesmo ato judicial, por violação ao princípio da unirrecorribilidade.

Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivos legais citados.

Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 802.740/SE, Sexta Turma, DJe 20.04.2023; STJ, AgRg no HC 720.421/SP, Sexta Turma, DJe 03.11.2022; STJ, AgRg no HC 753.303/SP, Sexta Turma, DJe 30.08.2022; STJ, AgRg no HC 731.937/SP, Sexta Turma, DJe 02.05.2022; STJ, AgRg no HC 678.593/SP, Sexta Turma, DJe 27.09.2022; STJ, HC 482.549/SP, Terceira Seção; STJ, RHC 151.394/DF, Quinta Turma, DJe 27.09.2021.

Tese

1. Habeas corpus não deve ser conhecido quando utilizado como substitutivo de recurso próprio. 2. Não se admite a impugnação simultânea por recurso próprio e habeas corpus contra o mesmo ato judicial, por violação ao princípio da unirrecorribilidade.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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