STFRcl 75.823 ED-AgR
Enquadramento sindical: ausência de aderência estrita
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Enquadramento sindical
- Ausência de aderência estrita
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 324/DF E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 958.252 RG/MG (TEMA 725). ENQUADRAMENTO SINDICAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. RECLAMAÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a reclamação, afastando o vínculo empregatício. O ora agravante buscava na inicial da reclamação afastar o vínculo empregatício e também eventuais direitos às sétima e oitava horas em decorrência da condição de bancário.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o ato reclamado tem aderência estrita aos paradigmas vinculantes indicados.
III. Razões de decidir
3. O agravante pretende, com o afastamento do vínculo empregatício, afastar eventuais direitos às sétima e oitava horas em decorrência da condição de bancário. Todavia, essa matéria não encontra aderência estrita com os precedentes vinculantes apontados, que não trataram do tema de enquadramento sindical.
4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal exige, para o cabimento da reclamação, a demonstração de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas apontados como violados, o que não se verifica no caso.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental desprovido.
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Dispositivo relevante citado: CLT, art. 3º.
Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF 324/DF e RE 958.252 RG/MG – Tema 725 RG, Rel. Min. Luís Roberto Barroso.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.