TSTAg-AIRR 846-25.2023.5.08.0208
Administração Pública
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Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. No recurso de revista que se pretende destrancar, debate-se a nulidade do contrato firmado entre o reclamante e a primeira reclamada por ausência de concurso público. Entretanto, no agravo, a parte traz discussão estranha aos autos, afeta à responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. Nesse diapasão, o agravo está desfundamentado, porquanto aborda matéria que não objeto de discussão nesta seara recursal. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
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